quarta-feira, 17 de fevereiro de 2010

ALERTA PARA AS ALTERAÇÕES NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - DIRPF 2010

Para o ano de 2010, o contribuinte deverá ficar atento às mudanças promovidas na Declaração de Ajuste Anual.

Dentre as principais alterações, salientamos que os sócios de empresas de qualquer porte não serão mais obrigados a declarar o Imposto de Renda, desde que o mesmo não se enquadre nas situações de obrigatoriedade de entrega da declaração.

As pessoas físicas que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 17.215,08 estão obrigadas a entregar a Declaração de Ajuste Anual.

Outra novidade é o aumento na limitação em relação aos bens e patrimônios para 2010, ou seja, a obrigatoriedade para entrega ocorre quando a soma de todos os seus bens e patrimônios for superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) em 31/12/2009. Nas declarações anteriores o valor teria que ser superior a R$ 80 mil reais.

Com relação aos dependentes, o programa traz uma inovação que obrigará o contribuinte a informar automaticamente se as despesas declaradas são do próprio declarante ou de algum dependente.

Caso o contribuinte decida ampliar o número de cotas escolhidas inicialmente, após o prazo de entrega da declaração, poderá fazê-lo retificando o documento entregue e alterando o número informado.

A nova limitação por dependente é de R$ 1.730.40 e para despesas com educação é de R$ 2.708,94.

O período de envio das declarações de ajuste anual - DIRPF começa no dia 1º de março e termina em 30 de abril de 2010.

A multa pela não entrega permanece no valor de R$ 165,74 (mínimo) e no máximo 20% do imposto devido, conforme o caso.